domingo, 17 de abril de 2011

Postagens Antigas 5


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escrito em segunda 29 março 2010 22:08
A audiência pública que estava marcada para  amanhã, dia 30, na Alba, foi ADIADA para o dia 06/04. 
Acabamos de receber correspondência do Deputado José Neto, PT, comunicando o adiamento da audiência pública sobre projetos de leis originários do Poder Judiciário, prevista para amanhã, 30, para o dia 06/04 às 10:00 horas. 
Segundo o deputado, o adiamento se deu em face da posse de secretários de Estado estar prevista para o mesmo dia e horário.



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escrito em segunda 29 março 2010 14:47
Um amigo advogado bastante experiente disse-me certa vez que o direito é como um nariz de cera, por que os operadores do direito, advogados, magistrados, giram “um nariz de cera” ou o direito para o lado que desejarem sem nenhum pudor ou constrangimento. 
No ano passado (2009), por decisão da categoria em uma Assembléia Geral, a Diretoria do Sinpojud, ingressou contra o Estado da Bahia, com uma ação judicial reivindicando o reajuste anual nos vencimentos conforme prevê a Constituição Federal e a Lei nº 6677/94.                             
Entre os anos de 2008 a 2010 não houve a revisão salarial anual dos servidores do judiciário.
A ação judicial foi distribuída para 7ª  Vara de Fazenda Pública no dia 25 de agosto de 2009, sendo titular a juíza Lisbete Maria T. A. Santos que prolatou a sentença que foi publicada no DPJ do dia 16 de março de 2010. 
Nesta sentença a magistrada reconhece a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 11.170/2008, do Plano de Cargos e Salários-PCS, que proíbe reajustes salariais para a categoria no período de 1º de setembro de 2008 a dezembro de 2010.   
A inconstitucionalidade do artigo 32, foi denunciada antes do projeto ser votado por diversos colegas nas assembléias gerais da categoria e, mesmo assim, passou no Poder Legislativo sem nenhum reparo e os sindicatos se omitiram, portanto a juíza constatou o óbvio. 
Na segunda parte da sentença, a ilustre magistrada declara: “JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO” despeito do reconhecimento de inconstitucionalidade incidenter tantum, em razão da inexistência de lei especifica autorizativa da concessão da revisão remuneratória requerida”. 
A lei específica autorizativa a qual se refere a magistrada, só pode ser encaminhada pelo Tribunal de Justiça que possui a competência legal para enviar a Assembléia  Legislativa do Estado da Bahia. 
 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, a Lei  Estadual nº 677/94,  determina no Art. 258 - “Para fins de revisão dos valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, é  fixada em 1º de janeiro de cada ano a correspondente data-base.” 
Para completar o entendimento desta questão, a Constituição Estadual da Bahia  diz  no  Art. 123 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:  VIII - propor ao Poder Legislativo: 
a) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, com a ressalva de que trata o art. 96, II, b, da Constituição Federal, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;* 
* Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999. (Texto original em adendo). 
Não resta dúvida que o Tribunal de Justiça/Ba, descumpriu  norma constitucional que diz no  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
            X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento). 
A Constituição Federal determina a revisão dos salários, a Lei Estadual nº 6677/94 também, portanto, se a Presidência do TJ/Ba  não encaminhou uma mensagem legislativa para propor a revisão, houve a omissão da Autoridade Maior.  
Entendo que esta omissão jamais poderá ser julgada por um magistrado de 1º grau (o que não foi o caso), daí concluir que a ação judicial deva ser proposta no Pleno do TJ ou diretamente no Supremo Tribunal Federal-STF. 
Portanto,  ratifico o entendimento de que a ação por omissão de preceito constitucional deveria ter sido impetrada no Pleno do TJ/Ba ou talvez diretamente no Supremo Tribunal Feral-STF. 
O pedido de concessão  de reajuste do  Sindicato  na ação não poderia ser qualificado como improcedente, mas sim a juíza deveria ter se considerado incompetente para julgá-lo pelos motivos  expostos anteriormente.
No ano passado, a juíza titular da 5ª Vara Cível, Ana Claúdia Mesquita, concedeu liminar a membros do Movimentos dos Sem Padrinhos-MSP, reconhecendo as ilegalidades cometidas pela Comissão Eleitoral contra a  Chapa do MSP e suspendeu o pleito destinado a escolher a nova diretoria da entidade. 
Dando provimento a um Agravo de  Instrumento impetrado pelo setor jurídico do Sindicato, a Desª Rosita Falcão não entrou no mérito da decisão da juíza, mas suspendeu os efeitos da sentença, alegando a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito e determinando a Justiça do Trabalho como foro adequado, indo de encontro a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN nº 3395, julgada pelo Supremo Tribunal Federal-STF que pacificou a matéria e a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça-STJ que pacificou o mesmo entendimento em diversos julgados.   
Ficou nas entrelinhas da decisão da Desª Rosita  Falcão uma conotação política visando proteger e manter no poder o grupo da atual presidente do Sindicato, ao contrário, a Juíza Lisbete Santos, reconhece a Justiça Estadual como foro para julgar conflitos entre servidores e o ente público, reconhece a inconstitucionalidade do artigo 32 do PCS que vedava a revisão dos vencimentos,  mas considerou o pedido improcedente por falta de lei especifica autorizativa. 
Ora, se a  Constituição Federal determina a revisão salarial anual dos servidores públicos sejam federais, estaduais ou municipais, portanto está cristalino o descumprimento de preceito constitucional,  preceito este que foi desconsiderado pela sentença da juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública da  Comarca de Salvador. 
Caros colegas e leitores destas modestas reflexões, corrijam-me, se estiver equivocado, porém, de uma coisa estou plenamente convicto, que na justiça da Bahia,  hay nariz de cera, hay !                      
                 Salvador/Ba, 29 de março de 2010. 
                                 Edmo D'El-Rei Lima
                               Servidor do Judiciário

01 Comentário:

Patrícia ,Sáb 03 Abr 2010 19:59

Babei lendo este seu texto. Você escreve muito, muito bem colega!!! Por que não o envia ao CNJ naforma de Pedido de Providências?


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escrito em quarta 24 março 2010 20:59
Reproduzindo, as palavras de Patrícia no orkut: "Dia 30, terça-feira, às 10 horas TODOS na ALBA!!! 
Para pedir, suplicar, espernear, berrar pela recusa dos projetos à seguir:
a) 18460/2009 – Majoração da carga horária e criação de RTI e CET;
b) 18227/2009 - Extingue o Ipraj e cria 50 cargos comissionados de alto escalão.
c) 17084/2008 – Cria 34 cargos comissionados;
d)18562/2010 - Remunera o cargo voluntário de conciliador e juiz leigo;
Rejeitar os projetos supra em nome de muitos que se opõem à um só ou meia dúzia!
TODO PODER EMANA DO POVO, E EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO!!!
Temos de pedir nivelação por cima dos salários!
- A revogação do dispositivo que obriga o servidor à residir na Comarca e ampara o recente corte do auxílio-transporte;

- A mudança do artigo que veda remoções entre Comarcas de diferentes entrâncias;
etc, etc, etc...
Vamos inundar aquela casa de serventuários da Justiça!
Vamos ter voz ativa na nossa casa!
Os deputados precisam de nós, não deixemos chegar outubro sem que tudo esteja resolvido! 
Lembrem-se: NÓS SOMOS MUITOS!!!
Portanto, todos, principalmente nós, SEMPADRINHOS, devemos estar presentes!!!!
Aguardamos você lá: dia 30/03, terça-feira às 10 horas na Alba 
Um grande abraço, 
Movimento dos Sem Padrinhos - MSP
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escrito em quinta 18 março 2010 22:08
Desde o ano passado que o Movimento dos Sem Padrinhos - MSP lutou nas assembléias do Sindicato para aprofundar o debate sobre o tema da desoneração da folha de pagamento do TJ/Bahia e,  no dia 03/06/2009, aprovamos, com a ajuda do plenário, a eleição de uma Comissão formada por diretores e os servidores da base Osenar, Antemar e Larissa
Após muita protelação das diretorias, de idas e vindas, foi marcada uma reunião no dia 7 de julho no Sinpojud e iniciou-se o processo de debates e o surgimento de proposições e  um calendário de reuniões. Foi proposto também que o tema integrasse a pauta do 4º Consejud que aconteceria dias depois, porém as Diretorias não aceitaram. 
Uma nova reunião aconteceu no dia 15 de julho do ano passado com vários avanços que podem ser comprovados através do excelente relatório redigido pela colega Larissa e que está postado na íntegra na  Pág.9 do blog dos Sem Padrinhos. 
A partir desta última reunião, as diretorias dos sindicatos abandonaram a tese e nada mais fizeram em prol da luta pela proposta da desoneração da folha que passa pela incorporação no vencimento básico do Adicional de Função para os servidores já beneficiados e a extensão para os não beneficiados, que são a ampla maioria dos servidores.  
Com a repercussão da divulgação dos salários do TJ/Bahia no Portal da Transparência  e as críticas da categoria, principalmente postados no site do Sintaj, as diretorias voltaram ao tema através de realização de um seminário no dia 15 de março de 2010, que apesar da fraca presença de servidores (como prova as fotos do evento), produziu deliberações interessantes, porém, mais uma vez, a proposta mais importante e que pode resolver a questão, não foi discutida. 
As diretorias se recusam a aceitar a proposta dos Sem Padrinhos de antecipação da implantação do Plano de Cargos e Salários com a incorporação do Adicional de Função. 
Esta proposta é viável por que não precisará de novos recursos financeiros além dos já previstos para a implantação do PCS, e trará a isonomia salarial para a categoria e corrigirá as injustiças praticadas contra a maioria dos servidores. 
A privatização dos cartórios extra-judiciais não provocará desoneração expressiva na folha por que os escreventes e os sub-oficiais serão relotados para os cartórios judiciais, e muitos oficiais, principalmente no interior, abdicarão da privatização devido a baixa arrecadação dos cartórios.   
Em breve, O Movimento dos Sem Padrinhos protocolará a proposta da incorporação para a Desª Telma Brito (Pres.TJ/Ba), com cópias para todos os Desembargadores. 
Salvador/ Ba, 18 de março de 2010.


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escrito em quinta 18 março 2010 19:14
A Volta  Dos Que Não Foram no Trem da Alegria do Projeto dos
Conciliadores Voluntários e Juízes Leigos 
Após a posse da nova mesa diretora do TJ/Bahia, o Movimento dos Sem Padrinhos-MSP, nutriu uma expectativa positiva quanto aos rumos da gestão encabeçada pela Des. Telma Brito, pela sua inquestionável capacidade, experiência e conhecimento sobre os problemas do judiciário. 


Porém, pouco mais de 30 dias de mandato foram suficientes para percebermos que o ranço patrimonialista e a nefasta prática de preservação dos privilégios permanecem na Administração Judiciária da Bahia. 
Para suprir as lacunas deixadas com as exonerações dos Conciliadores em dez/09, em cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Presidência do TJ/Bahia, enviou para a Assembléia Legislativa no início de março/10 o Projeto de Lei nº 18.562/10, visando contratação sem concurso público de Conciliadores Voluntários e “Juízes Leigos”. 
Qualquer pessoa que fizer uma leitura no projeto com atenção perceberá que ele é um trem da alegria que trará de volta  privilegiados e apadrinhados de sempre.  
O artigo 3º estabelece: “Os Conciliadores serão escolhidos, preferencialmente, entre bacharéis em Direito, e os Juízos Leigos entre advogados com mais de cinco anos de exercício profissional, a partir de listas elaboradas pelo Conselho Superior dos Juizados Especiais, cabendo a nomeação ao Presidente do Tribunal de Justiça”.
§ 1º A nomeação será pelo período de dois 2 (dois) anos, admitidas reconduções
§ 2° Os Conciliadores e Juízes Leigos perceberão honorários pela efetiva prestação de seus serviços, na proporção do número de processos dos quais tenham participado no período, conforme tabela aprovada anualmente pelo Tribunal de Justiça.  
Portanto,  a “escolha” será pelo Conselho Superior dos Juizados Especiais e a “nomeação” pela Presidência do TJ, serão admitidas reconduções infinitas, ou seja, sem limites, no jargão do direito, ad aeternumNão resta dúvida que o nepotismo e o clientelismo vão correr soltos, e como diz Ivete Sangalo “e vai rolar a festa, vai rolar”, só que o povo do gueto não vai participar. 
O Movimento dos Sem Padrinhos conclama os servidores a repudiarem este Projeto de Lei nº 18562/10, através de telefonemas e e-mails para os Deputados da Assembléia Legislativa, endereços no site: www.al.ba.gov.br no link A Legislatura/Contato. 
Salvador/Ba, 17 de março de 2010.


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escrito em quinta 18 março 2010 18:54
Heraldo recebe representantes do Movimento sem Padrinhos dos servidores do Tribunal de Justiça
Data: 10/03/2010 
O líder da bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, deputado Heraldo Rocha (DEM), recebeu hoje (10.03) no gabinete da Liderança, os representantes do 'Movimento sem Padrinhos' do Tribunal de Justiça do estado da Bahia. O movimento estava sendo representado pelo Sr. Osenar dos Santos Silva (Oficial de Justiça Avaliador) e do Sr Edmo D'El-Rei Lima (Servidor da Justiça).
Na oportunidade os representantes do Movimento solicitaram ao Líder da Oposição, evidenciar esforços no sentido de rejeitar o Projeto de Lei, originado do Poder Judiciário, no qual pretende ampliar a jornada de trabalho dos seus servidores, segundo o Movimento, "sem a devida compensação pecuniária".
"Tal PL caracteriza pela absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade, ferindo o principio da irredutibilidade de vencimentos dentre outros, além disso, em outros estados da federação, projetos de igual natureza estão sendo rechaçado pelos Legislativos" afirmou o coordenador do Movimento dos Servidores sem Padrinhos (MSP), Edmo D'El-Rei Lima.
O líder da Oposição prometeu aos servidores levar o assunto para discutir com a sua bancada "Levarei o assunto a plenário e a reunião de bancada. É um projeto polêmico e precisa ser mais discutido na Comissão de Constituição e Justiça da Casa" concluiu o Parlamentar.

Fonte: Agência Oposição
Crédito da Foto: Marcello Cazuquel

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